Apoios Diretos - Apoio Pontual 2015
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I da Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual.
A) Destinatários:
i) As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e as pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional;
ii) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoio pontual nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados no âmbito do presente procedimento;
iii) São consideradas não elegíveis as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE;
iv) De acordo com o artigo 27.º do RAAFE, cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas poderá figurar num único contrato com a DGArtes, pelo que apenas deve constar de uma única candidatura.
B) Áreas e domínios artísticos objeto de apoio:
i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;
ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação;
iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
C) Montante financeiro global disponível: 800 000,00 (euro) (oitocentos mil euros).
D) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:
(ver documento original)
E) Número máximo de candidaturas a apoiar: 45 (quarenta e cinco).
F) Prazo de apresentação de candidaturas: até 9 de junho de 2015.
G) Prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas: os projetos devem ser integralmente executados no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento, na sua versão consolidada.
H) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:
i) Os parâmetros de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:
a) Circulação nacional que contemple apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, considerando que é objetivo da atribuição de apoios públicos às artes a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território;
b) Contributo para a promoção da dignidade e igualdade de direitos das pessoas de ascendência africana, denunciando e combatendo o racismo, a discriminação, a xenofobia e a intolerância, considerando que, pela Resolução 68/237 de 23 de dezembro de 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Década Internacional dos Afrodescendentes, com início em 1 de janeiro de 2015 e fim em 31 de dezembro de 2024, com o tema: «Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento».
I) Forma de apresentação das candidaturas:
i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt;
ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h do dia 9 de junho de 2015.
J) Pedido e prestação de esclarecimentos:
i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a Direção-Geral das Artes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.gov.pt;
ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 5 de junho de 2015, através de pedido formulado por escrito (para candidaturas@dgartes.pt) ou através do n.º 210102540 (entre as 14h e as 17h nos dias úteis).
11 de maio de 2015. - A Diretora-Geral das Artes, Maria Margarida Girão de Melo Veiga.
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