Artur Jorge Coelho Correia, Presidente da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, Concelho de Portalegre:
Torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, tomada na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2015, o presente Regulamento foi aprovado e nos termos legais é submetido a apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. O Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, o qual faz parte integrante do presente aviso, pode ser consultado nas instalações desta Junta de Freguesia e na página www.junta-se-slourenco.pt.
Os interessados podem apresentar, por escrito, dentro do período atrás referido, as sugestões e/ ou reclamações, por correio postal, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, Av. do Brasil, n.º 20, 7300-068 Portalegre, ou por correio eletrónico, geral@junta-se-slourenco.pt.
6 de maio de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Jorge Coelho Correia.
Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias da Sé e São Lourenço
Preâmbulo
A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e da Lei 117/2009, de 29 de dezembro, aprovou o regime geral das taxas das Autarquias Locais.
O presente Regulamento de Taxas e Licenças tem por finalidade uniformizar e compilar num único documento todas as taxas e licenças aplicadas na Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço e revoga qualquer outro que tenha sido utilizado até à sua entrada em vigor.
Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na atual redação, bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.
A atualização do valor das taxas, em geral, tem por base a inflação medida através do Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística; Os arredondamentos de valores são efetuados de acordo com o critério legalmente estabelecido.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na União das Freguesias da Sé e São Lourenço, Concelho de Portalegre, este regulamento é aplicável em toda a área da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade estabelecer os limites quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesia da Sé e São Lourenço, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Junta de Freguesia.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da Lei e dos regulamentos aprovados por esta autarquia, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
3 - Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integrem o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquia Locais.
Artigo 3.º
Requerimentos para Emissão de Atestados
1 - Em relação aos documentos de interesse particular, tais como, atestados, certidões, termos de identidade, idoneidade, justificação administrativa e outros similares, devem ser requeridos em impresso próprio, devidamente preenchido e assinado pelo requerente e endereçados ao Presidente da Junta da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, assinalando explicitamente que tipo de documento é pretendido e o fim a que se destina. É necessária a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do requerente e outros documentos necessários para a execução do serviço.
2 - Quando não houver conhecimento direto dos factos, é solicitado o testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados nesta Freguesia, nos Atestados para Confirmação de Residência é efetuada consulta no Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral.
Artigo 4.º
Isenções e Reduções
1 - Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
2 - Atendendo à componente social, os atestados serão isentos de taxa quando se destinem:
a) A confirmação de insuficiência económica.
3 - Estão isentas do pagamento de taxas de licenciamento para a realização de espetáculos e divertimentos nas vias e lugares públicos, de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras arraiais e bailes, nos termos do presente regulamento:
a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades equiparadas, relativamente aos atos e fatos que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins, desde que se encontrem isentas de IRC, o que deve ser comprovado pela apresentação do competente documento;
b) As pessoas constituídas na ordem jurídica canónica estão isentas do pagamento de taxas relativamente aos fatos ou atos direta e imediatamente destinados à realização de fins de solidariedade social e de culto;
c) O disposto na alínea anterior aplica-se às confissões religiosas reconhecidas nos termos da Lei de Liberdade Religiosa;
d) Poderá ainda haver lugar à isenção ou redução de taxas relativas a eventos ou fatos de manifesto e relevante interesse para a Freguesia, mediante deliberação, devidamente fundamentada, da Junta de Freguesia;
e) As isenções do pagamento de taxas ou reduções do respetivo valor determinadas nos termos do presente Regulamento resultam da verificação da manifesta relevância da atividade exercida pelos sujeitos passivos para o interesse da Freguesia e visam promover e incentivar o desenvolvimento económico, cultural e social da Freguesia. As isenções dependem de requerimento devidamente fundamentado e não dispensam o pedido das licenças ou autorizações exigidas por lei ou regulamento;
f) Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre as isenções e reduções previstas no presente artigo;
Artigo 5.º
Validade das Licenças
1 - As licenças concedidas ao abrigo da tabela de taxas anexa caducam pelo decurso do prazo pelo qual foram concedidas, exceto se, entretanto, quando legalmente possível, for renovado o seu prazo.
2 - Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
3 - Para além dos motivos referidos supra, as licenças caducam ainda por determinação legal, por decisão judicial ou por decisão administrativa.
CAPÍTULO II
Taxas
Artigo 6.º
Taxas
1 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço cobra taxas sobre utilidades prestadas a particulares geradas pela sua atividade, designadamente:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original, fotocópias simples e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Cedência de instalações;
d) Licenciamento de atividades diversas:
i) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
e) Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 7.º
Base de Cálculos
O presente Regulamento, na elaboração dos cálculos abaixo referidos, tem por base a categoria de Assistente Técnico, que corresponde à média de vencimentos no valor de 840,00(euro).
Artigo 8.º
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestados, termos de Identidade e justificação administrativa, constantes no anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção) e os valores constantes do anexo I foram arredondados às unidades;
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme x vh + ct)/N
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, papel, eletricidade, contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc);
N - n.º de habitantes da Freguesia.
(Deliberado não aplicar o N por ser um valor irrisório e nem todos os habitantes usufruem destes serviços)
3 - Sendo a taxa aplicar para:
a) Atestados:
Tempo de execução 20 minutos
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,20 (euro)
TSA = 0.33 x 5,54 (euro) + 0,20 (euro) = 2,00 (euro)
b) Termos de Identidade e Justificações Administrativas:
Tempo de execução 1/2 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 4,25 (euro)
TSA = 0.50 x 5,54 (euro) + 4,25(euro) = 7,00 (euro)
c) Termo de Idoneidade e Levantamento de Explosivos
Tempo de execução 1 hora
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 5,45 (euro)
TSA = 1 x 5,54 (euro) + 5,45 (euro) = 11,00 (euro)
d) Certificação de Fotocópias:
i) Em conformidade com a Lei 28/2000 de 13 de março, as Juntas de Freguesia têm competência para formalizar tais atos.
ii) As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
e) Fotocópias simples:
i) As taxas de fotocópias simples constam do anexo I e foram calculadas tendo em atenção os gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc.
Artigo 9.º
Registo e Licenciamento de Canídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 421/2004 de 24 de abril).
2 - O valor da Taxa N é atualmente de 5,00(euro), os valores constantes do anexo II foram arredondados às unidades;
A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registo: 40 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças categoria A: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças categoria B: 80 % da taxa N de profilaxia médica;
d) Licenças categoria E: 140 % da taxa N de profilaxia médica;
e) Licenças categoria G e H: 260 % da taxa N de profilaxia médica;
f) Licenças categoria I: 60 % da taxa N de profilaxia médica.
3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F, encontram-se isentos de qualquer taxa, nos termos da Portaria 421/2004 de 24 de abril.
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 10.º
Cedência de Instalações
1 - As taxas a cobrar pela cedência de instalações, constantes do anexo III, são calculadas através da seguinte fórmula:
TCI - Taxa de cedência das instalações
TCI - tc x vh + ct
tc - Tempo de cedência;
vh - Vencimento hora do funcionário;
ct - Custo da prestação do serviço (eletricidade, detergentes, água, ar condicionado, serviço de limpeza, etc...);
2 - A cedência das instalações da presente Junta de Freguesia, por cada dia é o seguinte:
Tendo por base o valor hora do funcionário que é de 5,54(euro) e os custos de serviço de 36,20(euro).
Vh - 5,54(euro)
TCI - 7 (horas) x 5.54(euro) + 36,20 (euro) = 74.98 (euro) = 75,00 (euro)
O valor dia é de 75,00(euro) (setenta e cinco euros).
3 - Se a cedência for feita a entidades para lecionar formação profissional subsidiada pelo Fundo Social Europeu, os valores referidos no número anterior duplicam.
4 - Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço e conforme os fins a que se destinam, as instalações podem ser disponibilizadas, com uma redução de 50 % do valor referido no número dois.
5 - Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, as instalações podem ser cedidas título gratuito.
Artigo 11.º
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
1 - Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
2 - As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes da tabela IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + ct
TAR - Taxa de Atividades Ruidosas;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total, direto e indiretamente afeto, necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, contrato de manutenção da fotocopiadora, eletricidade, etc);
3 - Sendo a Taxa de Atividades Ruidosas a aplicar:
Tempo de execução - hora
Valor Hora = 5,54(euro)
Gastos com papel, desgaste de equipamento, fotocópias, consumíveis, etc. = 6,35 (euro)
TAR = 1 x 5,54 (euro) + 6,35 (euro) = 11,90 (euro)
Artigo 12.º
Atualização de Valores
1 - Os valores das taxas do presente Regulamento serão atualizados anual e automaticamente de acordo com o valor da taxa de inflação.
2 - Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Junta de Freguesia da Sé e São Lourenço, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
CAPÍTULO III
Liquidação
Artigo 13.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque, ou outros meios previstos na lei e nos serviços.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e licenças será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é feito mediante fatura/recibo ou guia de receita, a emitir pela Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
Artigo 14.º
Pagamento em Prestações
1 - Compete à Junta de Freguesia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permita o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
2 - Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
3 - No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida, dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respetivo montante, desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
4 - O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que corresponder.
5 - A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
Artigo 15.º
Incumprimento
1 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
2 - É aplicada a taxa legal de juros de mora, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula:
((Quantia em dívida x taxa juro legal)/365) x n.º de dias (*)
3 - O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro)
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 16.º
Garantias
1 - Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
2 - A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.
3 - A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.
4 - Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.
5 - A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 17.º
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Artigo 18.º
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
a) A Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais)
b) A Lei 73/2013 de 3 setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais);
c) A Lei Geral Tributária;
d) O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
h) O Código do Procedimento Administrativo;
i) O Código Civil e o Código de Processo Civil.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor 15 dias após a aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício sede desta Junta de Freguesia.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
1 - Atestados
1.1 - Atestados (exceto de confirmação de insuficiência económica) - 2,00(euro)
1.2 - Termos de Identidade e Justificação Administrativa - 7,00(euro)
1.3 - Termo de Idoneidade - 11,00(euro)
1.4 - Levantamento Explosivos - 11,00(euro)
2 - Certificação de Fotocópias
2.1 - Certificação e autenticação de fotocópias até quatro páginas inclusive - 10,00(euro)
2.2 - A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 1,00(euro) (até ao limite de 150(euro))
3 - Fotocópias Simples
3.1 - Fotocópias simples A4 - 0,10(euro)
3.2 - Fotocópias simples A4 (cor) - 0,50(euro)
3.3 - Fotocópias simples A4 (Frente e verso) - 0,20(euro)
3.4 - Fotocópias simples A4 (cor frente e verso) - 1,00(euro)
3.5 - Fotocópias simples A3 - 0,30(euro)
3.6 - Fotocópias simples A3 (cor) - 0,60(euro)
3.7 - Fotocópias simples A3 (Frente e verso) - 0,60(euro)
3.8 - Fotocópias simples A3 (cor frente e verso) - 1,20(euro)
ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo (qualquer categoria) - 2,00(euro)
Licenças:
Categoria A - cão de companhia - 10,00(euro)
Categoria B - cão com fins económicos - 4,00(euro)
Categoria C - cão para fins militares - isento
Categoria D - cão para investigação científica - isento
Categoria E - cão de caça - 7,00(euro)
Categoria F - cão guia - isento
Categoria G - cães potencialmente perigosos - 13,00(euro)
Categoria H - cães perigosos - 13,00(euro)
Categoria I - gato - 3,00(euro)
ANEXO III
Cedência de Instalações
Cedência de Instalações - valor dia - 5,00(euro)
ANEXO IV
Licenças para a Realização de Espetáculos e Divertimentos nas Vias e Lugares Públicos
(atividades de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
Taxa de Licenciamento - 11,90(euro)
ANEXO V
Fundamentação Económico-Financeira
1 - Atestados
As taxas de atestados, termos de Identidade, justificação administrativa e fotocópias simples, constantes no anexo I têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção e arquivamento).
(ver documento original)
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 0,20(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 2,00(euro)
2 - Termos de Identidade e Justificações Administrativas
(ver documento original)
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 4,25(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 7,00(euro)
3 - Termos de Idoneidade e Levantamento de Explosivos
(ver documento original)
Gastos com papel, material de escritório, desgaste de equipamento, contrato de manutenção da fotocopiadora, etc. = 5,45(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 11,00(euro)
4 - Fotocópias A4 a preto, um lado e/ou frente e verso
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento e contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,15(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,70(euro)
5 - Fotocópias A4 a cores, um lado e/ou frente e verso
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento e contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,05(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,50(euro)
6 - Fotocópias A3 preto, um lado e/ou frente e verso
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento e contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,15(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 0,60(euro)
7 - Fotocópias A3 cores, um lado e/ou frente e verso
(ver documento original)
Gastos com papel, desgaste de equipamento, e o contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc. = 0,75(euro)
Custo total previsto e aproximado para a prestação do serviço é de 1,20(euro)
8 - Cedência de Instalações
(ver documento original)
Gastos com eletricidade, detergentes, água, ar condicionado desgaste de equipamento, fotocópias, consumíveis, etc. = 26,00(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 75,00(euro)
9 - Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
(ver documento original)
Gastos com a aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, combustível, consumíveis, papel, eletricidade, fotocópias, consumíveis, etc. = 6,35(euro)
Custo total necessário para a prestação do serviço é de 11,90(euro)
208621692