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Despacho 5033/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva

Texto do documento

Despacho 5033/2015

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos no Despacho 4926/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012, subdelego, no diretor do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Ramiro José Azinhaga Teles Grilo, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e aos titulares destes órgãos, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.

2 - Subdelego ainda no diretor do referido Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial as seguintes competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5 - Decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6 - Instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7 - Proceder à devida organização procedimental dos processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.8 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como propor a anulação de débitos ou de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.9 - Elaborar certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.10 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como notícias crime relativamente a ações e omissões que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente crimes contra a segurança social;

2.11 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.12 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

3 - Subdelego na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Maria de Fátima Rodrigues Macedo Valente Resende, as competências para:

3.1 - Organizar processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho, no âmbito do serviço de verificação de incapacidades;

3.2 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, no âmbito do serviço de verificação de incapacidades.

4 - Face à vacatura dos lugares de Diretor de Núcleo de Prestações do Sistema de Proteção Social de Cidadania, e respetivas Chefias de Equipa, subdelego diretamente:

4.1 - Nos colaboradores (assistentes técnicos) afetos à Equipa de Prestações Familiares: Alda Maria Santos Gonçalves Lucas; António Pedro Santa Ferreira Correia Pratas; Carla Sofia Carvalho Amado Coimbra; Cecília Marisa Pereira Cortesão; Cristina Gomes Morais; Isabel Maria Prazeres Rodrigues; José Monteiro Rodrigues; Lúcia Maria Arrais Pacheco dos Santos; Maria Manuela Rasteiro Gois Teixeira; Paula Maria Rodrigues Ferreira Bogalho; Paulino Manuel Oliveira Pereira Dias; Susana Margarida Santos Colaço; Sílvia Isabel Branco Silva Fontes, as seguintes atribuições:

Proceder à instrução procedimental e ao prévio deferimento, suspensão e cessação ao nível aplicacional (SISS), sem prejuízo do poder de supervisão e decisão superior nos processos de prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência; subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

4.2 - Nos colaboradores assistentes técnicos afetos à Equipa de Prestações de Solidariedade: Ângela Maria Gouveia Magalhães; Domingos Manuel Basílio; Paula Alexandra Dinis Ribeiro Marques Campos; Paula Cristina Marques Silva Gama, Maria Helena Matos Almeida; Filomena Maria Cruz Saúde e na assistente operacional Gisela Filipa Cruz Craveiro Marques, as seguintes atribuições:

Proceder à instrução procedimental e ao prévio deferimento, suspensão e cessação ao nível aplicacional, sem prejuízo do poder de supervisão e decisão superior nos seguintes processos: rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos; pensão social de invalidez e velhice; pensão de viuvez e orfandade e de outras prestações do subsistema de solidariedade; assim como proceder à necessária articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social.

5 - Face à vacatura do lugar de Diretor de Núcleo de Gestão do Atendimento, subdelego diretamente nos colaboradores técnicos superiores afetos ao referido Núcleo, Ana Maria Henriques Carvalho Feteira, Cláudia Isabel Freitas Ferreira, Pedro Manuel Dias Coelho e Rui Manuel Barreiros Santos, nos técnicos de informática, Armando Manuel Silva Simões, Mário Jorge Salgueiro Amado e nos assistentes técnicos, António José Jesus Soares, Clara Maria Pita Caridade Monteiro, Cláudia Sofia Cabral De Matos, Cesaltina Simões Gonçalves, Dulce Maria Martins Rodrigues Franca, Eduardo Fernandes Minau, Erminda Maria Alves Muro, Fernando José Rodrigues Esteves, Fernando Manuel Marques Duarte, Hélder Reis Borges Fernandes, Inês Maria Sousa Henriques, José Luis Coelho Rosa Abreu, Júlia Maria Rodrigues Simões; Lisdalia Ferreira Gonçalves Neves, Margarida Isabel Duarte Nogueira Borges Ferreira, Margarida Maria Alves Borges, Maria Alexandra Machado Gonçalves Dias, Maria Carmo Pereira, Maria da Conceição Marques Simões Homem, Maria do Céu Madeira Valente Santos, Maria Fátima Barra Oliveira, Maria Isabel Carvalho Ribeiro, Maria Lourdes Conceição Silvestre Rodrigues Correia, Maria Luísa Duarte Seiça, Maria Luísa Gonçalves Ferreira Paula, Maria Teresa Ferreira Nunes Lourenço, Matilde Conceição Cabete Azevedo, Nelson Teixeira Maltez, Paula Maria Alves Correia Pires, Rolino Pinto Cruz, (técnico superior) e Rui Manuel dos Reis Paredes, as seguintes atribuições:

5.1 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

5.2 - Apreciar sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação apresentados no âmbito de atuação da unidade;

5.3 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os dirigentes supra referidos no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas, exceto as previstas nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3.

7 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 3 de novembro de 2011 até 30 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de fevereiro de 2015. - Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria Arménia de Oliveira Campos Silva.

208608765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749170.dre.pdf .

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