Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5027/2015, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Exonera e nomeia para o cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização do Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria do Calçado (CFPIC), pelo período de 3 anos

Texto do documento

Despacho 5027/2015

Sob proposta do Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 13264/2013, de 9 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, e do n.º 4 da cláusula XV do protocolo homologado pela Portaria 488/87, de 8 de junho, que criou Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria do Calçado (CFPIC), determino o seguinte:

1 - Exonero Maria Lúcia Pinto dos Santos Resende do cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização do CFPIC e nomeio para o mesmo cargo Susana Maria Silva Gomes, pelo período de três anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208603515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-08 - Portaria 488/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Calçado (CFPIC), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Portuguesa das Indústrias do Calçado.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda