Aviso 5221/2015, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos, Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 92/2015, Série II de 2015-05-13.
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Data:
2015-05-13
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2014
Aviso 5221/2015
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada, na sede de Agrupamento, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de dezembro de 2014.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
28 de abril de 2015. - A Diretora, Ana Cristina Sério Neves.
208603175
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/749154.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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