Despacho 5019/2015, de 13 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direção-Geral da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 92/2015, Série II de 2015-05-13.
-
Data:
2015-05-13
-
Secções desta página::
Autoriza a concessão da redução do horário de trabalho semanal para quarenta horas semanais, sem perda de regalias, ao Dr. Carlos Manuel Cabral da Silva Vaz, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica - Área de Medicina Geral e Familiar
Despacho 5019/2015
Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, de acordo com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e transitoriamente em vigor, por força do disposto nos artigos 28.º n.º 2, 32.º n.º 3, e 36.º alínea a) todos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, de acordo com a orientação da Administração Central dos Sistemas de Saúde veiculada pela Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho de 2010, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º da recente Lei 68/2013, de 29 de agosto, autorizo que seja concedido ao Dr. Carlos Manuel Cabral da Silva Vaz, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica (área de Medicina Geral e Familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário de trabalho semanal para quarenta horas semanais, sem perda de regalias.
16 de abril de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
208608513
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/749143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/749143/despacho-5019-2015-de-13-de-maio