Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4973/2015, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concessão de Licença sem vencimento ao Comissário M/100231 da PSP, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira

Texto do documento

Despacho 4973/2015

Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento ao Comissário M/100 231 da PSP, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, para desempenho de funções de Law Enforcement Expert, em organismo internacional (Organização das Nações Unidas - Regional Office for West and Central Africa, Senegal (ROSEN), em Dakar).

O presente despacho produz efeitos de 1 de julho de 2014 até 30 de junho de 2015.

14 de julho de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013), Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Competência delegada pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 118, de 21 de junho de 2013), Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

208628448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda