Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 31/2015, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça

Texto do documento

Resolução 31/2015

A Lei 77/2013, de 21 de novembro, criou a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), a qual é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça, em conformidade com a citada lei e com os estatutos dos profissionais que prevejam a sua intervenção.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da referida lei, é órgão da CAAJ o fiscal único, sendo este designado, nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma, por resolução do Conselho de Ministros, por um período de três anos, não renovável, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 77/2013, de 21 de novembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça a sociedade de revisores oficiais de contas Esteves, Pinho & Associados, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 192, registada na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 9183, e com o número de pessoa coletiva n.º 507 111 931, representada pelo revisor oficial de contas, Rui Manuel Correia de Pinho, inscrito na referida Ordem com o n.º 989, cuja idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas adequadas ao exercício das funções são evidenciadas na nota curricular em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, por um período de três anos, não renovável.

2 - Determinar que a remuneração do fiscal único corresponde a metade do vencimento mensal previsto para um titular de cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, pago 12 vezes por ano.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Rui Manuel Correia de Pinho

Data de nascimento: 11 de maio de 1968

Percurso e experiência profissional:

De outubro de 2004 até à data: revisor oficial de contas e Sócio na Esteves, Pinho & Associados, SROC, membro independente da BKR International;

De outubro de 2004 até à data: sócio na INOBEST - Assessoria e Consultoria de Gestão, Lda.;

Entre 2004 e 2009: controlador-relator no âmbito do controlo de qualidade na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Entre 1998 e 2008: docente no ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão na licenciatura em Gestão, ramo de Auditoria, e em diversas pós-graduações na área financeira e de gestão;

Entre 2003 e 2006: membro do grupo de trabalho das entidades públicas, administrativas e empresariais na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

De maio de 1994 a agosto de 2004: atingiu a categoria de senior manager na área de consultoria de gestão e financeira da PricewaterhouseCoopers (PwC). Após habilitação como Revisor Oficial de Contas, em 1997, foi responsável por trabalhos de auditoria/revisão legal de contas, bem como por trabalhos de auditoria informática;

De setembro de 1989 e abril de 1994: atingiu a categoria de manager na área de auditoria da Coopers & Lybrand (atual PwC).

Formação académica e profissional:

Ao longo do seu percurso profissional tem participado em inúmeras formações profissionais, entre outras, nas áreas da gestão, contabilidade, auditoria, fiscalidade, financeira e sistemas de informação. Em termos académicos possui as seguintes habilitações:

Pós-graduação em Marketing, Universidade Portucalense;

Pós-graduação em Análise Financeira, IESF - Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Licenciatura em Gestão de Empresas, Universidade Portucalense;

Bacharelato em Contabilidade e Administração, ISCAP - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

208623352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda