Declaração DD468, de 14 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 61, de 14.03.1990, Pág. 1181
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Data:
1990-03-14
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Secções desta página::
Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 147685 contos para o ano de 1989.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 64/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original) Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais constantes da presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua materialização.
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Fevereiro de 1990. - O Director, Benjamim Augusto da Silva Naia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/14/plain-7479.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7479.dre.pdf .
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