Portaria 60/84
de 27 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo I, quadro I, da Portaria 948/83, de 26 de Outubro, passe a ter a redacção constante do anexo a esta portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
Instituto Superior de Contabilidade e Administrarão de Aveiro
QUADRO I
Curso de Contabilidade e Administração
Grau de bacharelato
1.º ano
(ver documento original)