Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Milharado, de 15 de abril do ano em curso, após aprovação do órgão executivo a 6 de março de 2015 e aprovação do órgão deliberativo a 14 de abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho: a fim de proceder ao preenchimento de 1 posto de trabalho na área de limpeza urbana.
1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento de posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Legislação aplicável: Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
5 - Local de trabalho: Área da Freguesia do Milharado.
6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Milharado, datado de 14 de abril de 2015.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.geral@milharado.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9,00 horas às 17.30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Freguesia do Milharado, Largo S. Miguel, 19 - Milharado, 2665-314 Milharado.
8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.
8.4 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de inicio e fim da atividade), bem como documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que os comprovem.
8.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu Curriculum Vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri desde que as solicitem.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova Prática de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será apurada para os concursos A e B através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30)
1) Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma prática, de realização individual, com a duração de uma hora.
2) Avaliação Psicológica (AP) - É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
3) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada para os concursos A e B através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) + (EPS x 0.30)
1) Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA + 2FP + 3EP + AD)/7
2) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
3) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.
14 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
15 - Composição do júri:
Presidente: Presidente da Junta de Freguesia do Milharado José Faustino Carreira, Vogais Efetivos: Secretaria da Junta Odília Maria Lourenço Rodrigues e Tesoureiro Eduardo Lourenço Esteves que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Vogais suplentes: Diogo Alexandre Gomes Zeferino e Maria Dulce Pimenta dos Santos Teixeira Sousa.
16 - A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia do Milharado e disponibilizados na sua página eletrónica.
17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da Categoria de Assistente Operacional
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada um quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Junta de Freguesia do Milharado a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
4 de maio de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia do Milharado, José Faustino Carreira.
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