O n.º 2 do Despacho 11939/2014, de 18 de setembro, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, aprovou a tabela que fixa as comparticipações a suportar pelos PALOP e Timor-Leste na formação a decorrer na capacidade sobrante dos estabelecimentos de ensino militares e Institutos, prevendo que a mesma possa ser revista, caso necessário, no início de cada ano letivo.
Nestes termos, tendo-se verificado a necessidade dessa revisão, face à atualização dos montantes das comparticipações anuais, concertada entre o Ministério da Defesa Nacional e os Ramos das Forças Armadas, bem como das isenções fiscais que lhes estão associadas, é aprovada a nova tabela revista, que se publica em anexo ao presente Despacho.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.
24 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
(ver documento original)
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