1. Considerando que:
a. A formação de longa duração em Portugal constitui-se como um dos pilares centrais de todo o esforço exercido pela Cooperação Técnico-Militar (CTM) no domínio da valorização do capital humano ao serviço das Forças Armadas dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste;
b. Neste âmbito, a par das vagas disponibilizadas anualmente, cuja formação é suportada integralmente por Portugal, é possível disponibilizar outras vagas na capacidade sobrante dos estabelecimentos de ensino militares e Institutos, mediante comparticipação dos países de origem dos candidatos;
c. Importa, assim, fixar os valores desta comparticipação;
d. Nos termos da alínea c) do n.º 2 do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 4/2012, de 18 de janeiro, a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional dispõe de receitas provenientes de comparticipações de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
e. O n.º 3 do Artigo 6.º do mesmo Decreto Regulamentar prevê que as quantias cobradas a título de receita pela DGPDN sejam fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças.
2. O Ministro da Defesa Nacional e a Ministra de Estado e das Finanças aprovam a tabela anexa a este Despacho onde são fixadas as comparticipações a suportar pelos PALOP e Timor-Leste na formação a decorrer na capacidade sobrante dos estabelecimentos de ensino militares e Institutos, a qual será revista, caso necessário, no início de cada ano letivo.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
18 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
(ver documento original)
208105795