Portaria 185/96
de 30 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, seja alterado, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação, em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)