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Portaria 185/96, de 30 de Maio

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Sumário

Altera o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação.

Texto do documento

Portaria 185/96
de 30 de Maio
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, seja alterado, na parte que respeita ao pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação, em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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