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Resolução da Assembleia da República 19/96, de 28 de Maio

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Sumário

RECUSA A RATIFICAÇÃO DO DECRETO LEI 24/96 DE 20 DE MARCO, QUE INSTITUI UM NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL DAS PARTICIPAÇÕES DE ENTES COMUNITARIOS NO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADES REPRIVATIZADAS, EM PROCESSO DE REPRIVATIZACAO OU A REPRIVATIZAR.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/96
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 4, e 169.º, n.º 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei 24/96, de 20 de Março, que institui um novo enquadramento legal das participações de entes comunitários no capital social de sociedades reprivatizadas, em processo de reprivatização ou a reprivatizar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.

Aprovada em 9 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-20 - Decreto-Lei 24/96 - Ministério das Finanças

    INSTITUI UM NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL DAS PARTICIPAÇÕES DE ENTES COMUNITARIOS NO CAPITAL DAS SOCIEDADES REPRIVATIZADAS, EM PROCESSO DE REPRIVATIZACAO OU A REPRIVATIZAR DE FORMA A ELIMINAR QUAISQUER CONDICOES QUE POSSAM SER TIDAS COMO DISCRIMINATÓRIAS PREVISTAS NO NUMERO 3 DO ARTIGO 13 DA LEI 11/90 DE 5 DE ABRIL (LEI QUADRO DAS PRIVATIZACOES).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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