Portaria 156/96
de 16 de Maio
Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição, há mais de um ano, na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do ex-Ministério da Indústria e Energia, hoje Ministério da Economia, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, e havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração da referida funcionária no respectivo quadro, importa criar nele o correspondente lugar, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia e pelo Ministro Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 25 de Março de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.