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Decreto Regulamentar Regional 23/96/A, de 15 de Maio

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Sumário

CRIA UMA RESERVA PARCIAL DE CAÇA NA ILHA DE SAO JORGE, TENDO EM VISTA A PROTECÇÃO A GALINHOLA, DELIMITADA DE ACORDO COM A CARTA PUBLICADA EM ANEXO A ESTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 23/96/A
Considerando a reserva integral de caça na ilha de São Jorge, criada pela Portaria 68/89, de 3 de Outubro;

Considerando a elevada densidade de coelho existente na zona nascente da serra do Topo, na ilha de São Jorge;

Considerando, por outro lado, a necessidade de se criarem condições que tenham em vista a salvaguarda e os rendimentos dos agricultores na área em referência;

Considerando, finalmente, que esta zona, pelo seu tipo de vegetação natural, possui as condições essenciais ao habitat e desenvolvimento da galinhola:

Assim, em execução do disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Reserva
É criada uma reserva parcial de caça na ilha de São Jorge, tendo em vista a protecção à galinhola.

Artigo 2.º
Delimitação
A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior é delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, e da seguinte forma:

a) A sul, pela estrada regional n.º 2, desde a Ribeira Funda até ao cruzamento com o caminho vicinal de acesso à fajã de Entre Ribeiras, seguindo para norte por este caminho até aos Barrancos do Mar, que estabelece o limite da zona pelo nascente;

b) A norte, é delimitada pelos Barrancos do Mar até encontrar a projecção recta do cruzamento Ribeira Funda-estrada regional n.º 2, que limita a zona a poente.

Artigo 3.º
É revogada a Portaria 68/89, de 3 de Outubro.
Artigo 4.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Março de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74516.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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