Aviso 113/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Dezembro de 1995, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da Irlanda depositado, em 26 de Outubro de 1995, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
O Governo da Irlanda designou como autoridade transmissora e receptora, nos termos do artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Convenção, a Central Authority for Maintenance Recovery, Department of Equality and Law Reform, 43/49 Mespil Road, Dublin 4, Ireland. Telephone: 353-1-667-0344; fax: 353-1-667-0367.
Nos termos do artigo 14.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a Irlanda no 30.º dia posterior à data de depósito do instrumento, isto é, em 25 de Novembro de 1995.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.