Aviso 110/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia, por carta de 6 de Junho de 1995, informado o depositário da sua decisão de se considerar parte no referido Estatuto.
O depósitário transmitiu a carta ao Secretário-Geral da Conferência, para ser tratada da mesma maneira que as declarações de outros Estados sucessores da República Socialista Federativa da Jugoslávia.
Considerando a carta do Secretário-Geral da Conferência n.º 48, de 21 de Julho de 1995, dirigida aos chefes das missões diplomáticas dos Estados membros da Conferência, e os resultados da consulta aos Estados membros sobre a admissibilidade da República da Croácia como membro da Conferência, o Ministério chegou à conclusão de que foi estabelecido, em 1 de Outubro de 1995, que os governos da maioria dos Estados membros aceitaram a República da Croácia como membro da Conferência.
O Ministério concluiu que, em 1 de Outubro de 1995, a República da Croácia se tornou membro da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com efeitos retroactivos a 12 de Junho de 1995, data da recepção pelo depositário da carta em que a República da Croácia se declarou vinculada pelo Estatuto.
Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1968.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.