Aviso 106/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Novembro de 1995, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque, em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo do Uruguai depositado, em 18 de Setembro de 1995, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 14.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para o Uruguai no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento, isto é, em 18 de Outubro de 1995.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Abril de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.