Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/96
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Vila Nova de Cerveira.
A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, no parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Nova de Cerveira, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.