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Despacho Normativo 9/90, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Homologa o plano de estudos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade) a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Colégio de São Miguel, em Fátima.

Texto do documento

Despacho Normativo 9/90

O Colégio de São Miguel, em Fátima, no prosseguimento da experiência pedagógica iniciada em 1986-1987 - funcionamento das áreas de Sensibilização à Escultura e de Introdução à Informática no âmbito da disciplina de Trabalhos Oficinais do 7.º e do 8.º anos de escolaridade -, foi autorizado a ministrar, integradas no plano de estudos do 9.º ano de escolaridade, as áreas vocacionais de Sensibilização à Escultura e de Introdução à Informática.

Tornando-se necessário regularizar a situação dos alunos que no final do corrente ano vão completar o 9.º ano de escolaridade de acordo com o plano de estudos acima indicado;

Ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É homologado o plano de estudos do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade) a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Colégio de São Miguel, em Fátima.

2 - O plano de estudos mencionado no número anterior é idêntico ao ministrado nas escolas do ensino oficial, incluindo, porém, na disciplina de Trabalhos Oficinais (7.º e 8.º anos de escolaridade) as áreas de Sensibilização à Escultura e de Introdução à Informática e no 9.º ano de escolaridade as áreas vocacionais de Sensibilização à Escultura e de Introdução à Informática.

3 - O curso, com o plano de estudos indicado, funciona em regime de paralelismo pedagógico, nos termos das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação, 22 de Janeiro de 1990. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/05/plain-7410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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