Portaria 126/96
de 22 de Abril
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas constante da Portaria 639/95, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer saber que se encontra autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas a seguinte entidade:
18) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, com sede na Rua de Álvares Cabral, 306, Porto, autorizada pelo Despacho 61/MJ/96, de 29 de Março, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem competência para a resolução de conflitos em matéria de contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionados; contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes; contratos de promoção imobiliária e loteamento; responsabilidade civil emergente da actividade das pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade da indústria de construção civil. O centro tem a sua sede no local acima referido.
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Março de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.