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Portaria 126/96, de 22 de Abril

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Sumário

Adita à lista de entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte.

Texto do documento

Portaria 126/96
de 22 de Abril
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas constante da Portaria 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer saber que se encontra autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas a seguinte entidade:

18) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, com sede na Rua de Álvares Cabral, 306, Porto, autorizada pelo Despacho 61/MJ/96, de 29 de Março, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem competência para a resolução de conflitos em matéria de contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionados; contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes; contratos de promoção imobiliária e loteamento; responsabilidade civil emergente da actividade das pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade da indústria de construção civil. O centro tem a sua sede no local acima referido.

Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Março de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Declaração de Rectificação 11-J/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 126/96, do Ministério da Justiça, que adita à lista de entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 95, de 22 de Abril de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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