Decreto 5/96
de 19 de Abril
Considerando que a Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação de 2,7 ha de terreno do Perímetro Florestal das Dunas de Mira, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, para instalação de um parque de estacionamento;
Considerando que o terreno pertence ao município de Mira;
Considerando que este empreendimento se insere na resolução de problemas de interesse social e público;
Consultados o Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Centro:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno, com a área de 2,7 ha, do Perímetro Florestal das Dunas de Mira, que se destina a instalar um parque de estacionamento.
2 - A parcela de terreno pertence ao município de Mira e localiza-se de acordo com a demarcação constante em planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 1 deste artigo no prazo de um ano a partir da data da publicação deste diploma, a área em causa reverte para o Perímetro Florestal das Dunas de Mira.
Artigo 2.º
A entrega desta parcela só será efectivada depois de o município de Mira proceder à demarcação, de acordo com as instruções do Instituto Florestal.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Assinado em 25 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)