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Decreto 5/96, de 19 de Abril

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Sumário

Desafecta do regime florestal parcial uma parcela de terreno, com a área de 2,7 ha, situada no Perímetro Florestal das Dunas de Mira.

Texto do documento

Decreto 5/96
de 19 de Abril
Considerando que a Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação de 2,7 ha de terreno do Perímetro Florestal das Dunas de Mira, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, para instalação de um parque de estacionamento;

Considerando que o terreno pertence ao município de Mira;
Considerando que este empreendimento se insere na resolução de problemas de interesse social e público;

Consultados o Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Centro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno, com a área de 2,7 ha, do Perímetro Florestal das Dunas de Mira, que se destina a instalar um parque de estacionamento.

2 - A parcela de terreno pertence ao município de Mira e localiza-se de acordo com a demarcação constante em planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 1 deste artigo no prazo de um ano a partir da data da publicação deste diploma, a área em causa reverte para o Perímetro Florestal das Dunas de Mira.

Artigo 2.º
A entrega desta parcela só será efectivada depois de o município de Mira proceder à demarcação, de acordo com as instruções do Instituto Florestal.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Assinado em 25 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1917-07-27 - Decreto 3262 - Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Florestais

    PROCEDE À INCLUSÃO, POR UTILIDADE PÚBLICA, NO REGIME FLORESTAL PARCIAL DOS AREAIS MÓVEIS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA, BEM COMO DOS PINHAIS DO FOJO DA VIDEIRA E DAS CASTINHAS, COM VISTA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE ARBORIZAÇÃO E DE EXPLORAÇÃO, POSTERIOR APROVAÇÃO E SUBMISSÃO AO REGIME FLORESTAL DOS REFERIDOS AREAIS E PINHAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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