Declaração de Rectificação 7/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 7/96, de 29 de Fevereiro, que define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «O chefe da Casa Militar é um oficial de patente não inferior a oficial e» deve ler-se «O chefe da Casa Militar é um oficial de patente não inferior a oficial superior e».
Assembleia da República, 1 de Abril de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.