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Declaração de Rectificação 7/96, de 18 de Abril

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Sumário

Rectifica a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 7/96, de 29 de Fevereiro, que define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «O chefe da Casa Militar é um oficial de patente não inferior a oficial e» deve ler-se «O chefe da Casa Militar é um oficial de patente não inferior a oficial superior e».

Assembleia da República, 1 de Abril de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 7/96 - Assembleia da República

    Define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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