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Portaria 121/96, de 16 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 19/94, de 7 de Janeiro (autoriza o Instituto Politécnico de Bragança a conferir, através da sua Escola Superior de Educação, o diploma de estudos superiores especializados em Educação Física).

Texto do documento

Portaria 121/96
de 16 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que sejam aditados à Portaria 19/94, de 7 de Janeiro, os n.os 22.º e 23.º, com a seguinte redacção:

«22.º
Grau de licenciado
1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados que nele hajam ingressado com um grau de bacharel na área da Educação Física é conferido o grau de licenciado em Educação Física, desde que verificada a formação de um conjunto coerente entre aquele diploma e este bacharelato, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

2 - A verificação a que se refere o número anterior é da competência do conselho científico da Escola Superior de Educação.

23.º
Classificação
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

(3B + 2D)/5
em que:
B = classificação final do curso de bacharelato a que se refere o n.º 22.º;
D = classificação final do diploma de estudos superiores especializados a que se refere o n.º 18.º»

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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