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Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 734-A/90, de 24 de Agosto, e 189/93, de 8 de Setembro, emitidas pelos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Texto do documento

Anúncio 4/96

O Doutor José Acácio Dimas de Lacerda, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, faz saberque no dia 30 de Junho de 1995 foi instaurado, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por António Alberto Ferreira Alves, militar, residente na Rua do Mercado, Travessa da Quinta do Caixeiro, 1, 2., esquerdo, Samouco, Montijo, e outros, correndo termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 38 125, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.º 734-A/90, de 24 de Agosto, e 189/93, de 8 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, e 2.ª série, n.º 211, por violarem o Decreto-Lei 258/90, de 16 de Agosto, e ainda o Decreto-Lei 41 511, de 23 de Janeiro de 1958, que, em consequência, introduziram alterações nos montantes do suplemento de serviço aéreo e na integração dos requerentes, todos pertencentes à classe de sargentos, do grupo do pessoal navegante permanente Lisboa, 15 de Fevereiro de 1996. - O Juiz Conselheiro Relator, José Acácio Dimas de Lacerda. - O Oficial de Justiça, Arlindo Mateus de Ascensão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/04/11/plain-73812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-01-23 - Decreto-Lei 41511 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Insere disposições relativas à obrigatoriedade da prestação do serviço aéreo pelo pessoal navegante da Força Aérea e estabelece as condiçoes do abono das gratificações de serviço aéreo e da contagem do aument o de tempo de serviço para o cálculo das pensões de reserva e da reforma.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Decreto-Lei 258/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o suplemento de serviço aéreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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