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Portaria 99/96, de 1 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto (regulamenta as exigências essenciais de segurança e regras respeitantes à documentação técnica de fabrico, definições e símbolos referentes a recipientes sob pressão simples).

Texto do documento

Portaria 99/96

de 1 de Abril

O Decreto-Lei 103/92, de 30 de Maio, veio fixar os requisitos de protecção de pessoas e bens contra os riscos de fuga e explosão que podem resultar dos recipientes sob pressão simples.

Considerando que aquele diploma veio a ser alterado pelo Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho, na sequência de publicação da Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, torna-se agora necessário proceder, de igual modo, à alteração da Portaria 770/92, de 7 de Agosto, que o regulamentou.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 103/92, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que ao anexo II da Portaria 770/92, de 7 de Agosto, seja aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

«3 - Marcação CE e inscrições:

3.1 - Marcação CE de conformidade:

a) A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE de acordo com o seguinte grafismo:

b) No caso de redução ou de ampliação da marcação CE, devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado;

c) Os diferentes elementos da marcação CE devem ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 mm.

3.2 - Inscrições:

O recipiente ou a placa sinalética deve exibir, pelo menos, as seguintes inscrições:

a) A pressão máxima de serviço, PS, em bar;

b) A temperatura máxima de serviço, Tmax, em graus centígrados ( C);

c) A temperatura mínima de serviço, Tmin, em graus centígrados ( C);

d) A capacidade do recipiente, V, em litros;

e) O nome e marca do fabricante;

f) O tipo e o número de série ou de lote do recipiente;

g) Os dois últimos algarismos do ano de aposição da marcação CE.»

Ministério da Economia.

Assinada em 29 de Fevereiro de 1996.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/04/01/plain-73739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Decreto-Lei 103/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a regulamentação relativa a recipientes sob pressão simples.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 770/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Regulamenta as exigências essenciais de segurança e regras respeitantes à documentação técnica de fabrico, definições e símbolos referente a recipientes sob pressão simples.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 139/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-02-14 - Decreto-Lei 26/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado dos recipientes sob pressão simples, transpondo a Directiva n.º 2009/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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