de 23 de Fevereiro
A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., com sede em Lisboa;Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso de Engenharia Energética;
Curso de Engenharia da Produção;
Curso de Informática.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e reconhecimento dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver documento original)