Portaria 467/75, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 175/1975, Série I de 1975-07-31.
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Data:
1975-07-31
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Secções desta página::
Altera as condições em que se realizam os exames complementares de condução de viaturas auto na Armada.
Portaria 467/75
de 31 de Julho
Verificando-se a necessidade de alterar as condições em que se realizam os exames complementares de condução de viaturas auto na Armada:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 21.º da Portaria 19823, de 25 de Abril de 1963, passe a ter a redacção seguinte:
21.º Quando as escolas onde se realizam os exames complementares não tenham viaturas disponíveis para esse efeito, terão essas provas de ser efectuadas em viaturas apresentadas pelos examinandos, as quais deverão obedecer às condições seguintes:
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/31/plain-73690.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73690.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1988-02-11 -
Portaria
97/88 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A INSTRUÇÃO DE CONDUCAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NA MARINHA E A CONCESSAO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR, INSERINDO DIVERSAS DISPOSIÇÕES PARA O EFEITO. A INSTRUÇÃO DA CONDUCAO A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA E MINISTRADA NA ESCOLA DE MÁQUINAS DO GRUPO NUMERO 1 DE ESCOLAS DA ARMADA E NA ESCOLA DE FUZILEIROS.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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