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Portaria 79/88, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Integra a freguesia de Alfarelos na área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Soure e as freguesias de Penhascoso e parte da de Ortiga na área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mação.

Texto do documento

Portaria 79/88
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º A freguesia de Alfarelos, do concelho de Soure, actualmente abrangida pela competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Montemor-o-Velho, é integrada na área de competência territorial da conservatória do concelho a que pertence.

2.º Igualmente, passam a estar abrangidas pela área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mação, concelho a que pertencem, as freguesias de Penhascoso e parte da de Ortiga, que actualmente estão compreendidas na área da Conservatória de Abrantes.

3.º Esta portaria entrará em vigor em 1 de Março de 1988.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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