Portaria 79/88
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º A freguesia de Alfarelos, do concelho de Soure, actualmente abrangida pela competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Montemor-o-Velho, é integrada na área de competência territorial da conservatória do concelho a que pertence.
2.º Igualmente, passam a estar abrangidas pela área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mação, concelho a que pertencem, as freguesias de Penhascoso e parte da de Ortiga, que actualmente estão compreendidas na área da Conservatória de Abrantes.
3.º Esta portaria entrará em vigor em 1 de Março de 1988.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.