Portaria 93/96
de 26 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, vem-se utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Felgueiras por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Guimarães.
O elevado número de reclusos detidos nas cadeias de apoio do País, na maioria dos casos superior ao dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais, sediados, alguns, em instalações já ocupadas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte:
1.º É criado o Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras.
2.º O Estabelecimento referido no número anterior inicia o seu funcionamento no dia 1 de Abril de 1996.
Ministério da Justiça.
Assinada em 1 de Março de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.