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Decreto-lei 69/79, de 31 de Março

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Sumário

Dá nova redacção à alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P. - SN, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 853/76, de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 69/79

de 31 de Março

O Decreto-Lei 853/76, de 18 de Dezembro, criou a empresa pública denominada Siderurgia Nacional, E. P., e aprovou o respectivo estatuto.

Este, na alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º, exige parecer favorável da comissão de fiscalização para a aquisição, alienação e oneração, por qualquer título, de bens móveis e imóveis.

A exigência de parecer favorável da comissão de fiscalização em relação a bens móveis tem-se mostrado na prática como elemento perturbador da actividade negocial normal da empresa.

Acresce que na generalidade das empresas, sejam elas públicas ou privadas, não é exigida tal formalidade, o que coloca a Siderurgia Nacional em regime de excepção sem que se veja motivo ponderoso que o justifique.

Convém, pois, pôr termo a esta situação.

E assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea m) do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E.

P. - SN, aprovado pelo Decreto-Lei 853/76, de 18 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:

m) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração por qualquer título de bens móveis ou imóveis, precedendo, quanto aos imóveis, parecer favorável da comissão de fiscalização.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 17 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/31/plain-73588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-18 - Decreto-Lei 853/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Institui como empresa pública a Siderurgia Nacional, E. P., e aprova o seu novo estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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