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O Dr. Pedro Manuel de Pinho Gouveia e Melo, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, faz saber que no dia 9 de Novembro de 1995 foi instaurado, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pela Associação dos Diplomados com o Curso de Administração Autárquica, com sede na Rua do Brasil, 131, em Coimbra, correndo termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 39055, um pedido de declaração de ilegalidade da Portaria 948/95, de 2 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, podendo os eventuais interessados intervir no processo, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º e por força do artigo 67.º, tudo da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho).
Lisboa, 22 de Fevereiro de 1996. - O Juiz Conselheiro Relator, Pedro Manuel de Pinho Gouveia e Melo. - O Oficial de Justiça, Arlindo Mateus de Ascenção.