Portaria 63/88
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Bóston, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, passe a ser o seguinte:
Consulado-Geral em Bóston:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Dois secretários de 1.ª classe (ver nota a);
Dois secretários de 3.ª classe;
Um contínuo.
(nota a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.