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Decreto Regulamentar 52/79, de 31 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 79/78, de 4 de Agosto (aprova o Regulamento do Aluguer das Embarcações para Recreio).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 52/79

de 31 de Agosto

Tendo-se verificado que o Decreto 79/78, de 4 de Agosto, que aprova o Regulamento do Aluguer das Embarcações para Recreio, carece de ser modificado para permitir às embarcações nacionais, independentemente da sua idade e desde que estejam em bom estado de conservação, o exercício de tal actividade;

Considerando que essa alteração à legislação actualmente em vigor poderá traduzir-se numa economia de divisas pela não importação de equipamentos não imediatamente necessários, sem prejuízo das normas de segurança que se impõe salvaguardar;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Artigo único. Ao artigo 12.º do Decreto 79/78, de 4 de Agosto, é aditado um n.º 3, que terá a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - Poderá ser dispensado o cumprimento dos requisitos dos números anteriores, desde que seja comprovado que as embarcações e respectivos motores de propulsão se encontram em bom estado de conservação e mediante o parecer favorável da IGN, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 4.º Carlos Alberto da Mota Pinto - Abel Pinto Repolho Correia - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/31/plain-73285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Decreto 79/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o Regulamento do Aluguer das Embarcações para Recreio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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