Resolução da Assembleia da República n.º 14/86
Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
Ficam suspensas as seguintes disposições do Decreto-Lei 39/86, de 4 de Março:
a) A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
b) O n.º 1 do artigo 4.º, na parte que se refere à alienação dos bens;
c) A alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;
d) O artigo 6.º
Aprovada em 22 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.