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Resolução da Assembleia da República 14/86, de 9 de Junho

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Sumário

Determina a suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extinguiu a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/86
Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

Ficam suspensas as seguintes disposições do Decreto-Lei 39/86, de 4 de Março:

a) A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;
b) O n.º 1 do artigo 4.º, na parte que se refere à alienação dos bens;
c) A alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;
d) O artigo 6.º
Aprovada em 22 de Maio de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 39/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Extingue a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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