A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 807/85, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos de impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de explorações, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas de jogo.

Texto do documento

Portaria 807/85
de 26 de Outubro
Nos termos do artigo 19.º n.º 1, do Decreto-Lei 21/85, de 17 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de explorações, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações:
a) Modelo 1 - formato, A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branco; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-claro para as instruções;

b) Modelo 2 - formato, A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-claro; cor de impressão, preto;

c) Modelo 3 - formato, A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarelo; cor de impressão, preto;

d) Modelo 4 - formato, A5; gramagem, 100 g; cor do papel, branco; cor de impressão, preto.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 16 de Setembro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto-Lei 21/85 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de licenciamento da exploração e registo de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e prática de jogos fora dos casinos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-15 - Portaria 44/96 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os modelos de impressos necessários para registo e licenciamento de exploração de máquinas de diversão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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