Portaria 44/96
de 15 de Fevereiro
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São aprovados os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.
Os impressos obedecerão às seguintes especificações:
a) Modelo 1 - formato A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-clara para as instruções;
b) Modelo 2 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-clara; cor de impressão, preta;
c) Modelo 3 - formato A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarela; cor de impressão, preta;
d) Modelo 4 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cor de impressão, preta.
2.º É revogada a Portaria 807/85, de 26 de Outubro.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 12 de Janeiro de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
(ver documento original)