Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 44/96, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova os modelos de impressos necessários para registo e licenciamento de exploração de máquinas de diversão.

Texto do documento

Portaria 44/96
de 15 de Fevereiro
Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São aprovados os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações:
a) Modelo 1 - formato A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-clara para as instruções;

b) Modelo 2 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-clara; cor de impressão, preta;

c) Modelo 3 - formato A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarela; cor de impressão, preta;

d) Modelo 4 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cor de impressão, preta.

2.º É revogada a Portaria 807/85, de 26 de Outubro.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 12 de Janeiro de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-26 - Portaria 807/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os modelos de impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de explorações, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas de jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda