Portaria 807/85
de 26 de Outubro
Nos termos do artigo 19.º n.º 1, do Decreto-Lei 21/85, de 17 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de explorações, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.
Os impressos obedecerão às seguintes especificações:
a) Modelo 1 - formato, A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branco; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-claro para as instruções;
b) Modelo 2 - formato, A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-claro; cor de impressão, preto;
c) Modelo 3 - formato, A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarelo; cor de impressão, preto;
d) Modelo 4 - formato, A5; gramagem, 100 g; cor do papel, branco; cor de impressão, preto.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 16 de Setembro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
(ver documento original)