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Resolução 316/80, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza o padre Lúcio do Rego Marçal a exercer as funções de capelão-chefe da PSP.

Texto do documento

Resolução 316/80
Tendo em conta a especificidade das funções exercidas pelo padre Lúcio do Rego Marçal, capelão-chefe da PSP, agora aposentado, e a conveniência da sua manutenção no exercício das mesmas funções:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu autorizar o padre Lúcio do Rego Marçal a exercer, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, funções de capelão-chefe da PSP.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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