Resolução 316/80
Tendo em conta a especificidade das funções exercidas pelo padre Lúcio do Rego Marçal, capelão-chefe da PSP, agora aposentado, e a conveniência da sua manutenção no exercício das mesmas funções:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu autorizar o padre Lúcio do Rego Marçal a exercer, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, funções de capelão-chefe da PSP.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.