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Portaria 46/88, de 22 de Janeiro

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Sumário

Revoga as Portarias n.os 74/77, de 12 de Fevereiro, e 142/77, de 19 de Março, que estabelecem normas relativas as margens de comercialização na venda de veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 46/88
de 22 de Janeiro
Considerando que neste momento estão criadas as condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis;

Considerando que o IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis) foi substituído pelo IA (imposto automóvel), não se tornando, portanto, necessária a homologação prévia dos preços;

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Ficam revogadas as Portarias n.os 74/77 e 142/77, respectivamente de 12 de Fevereiro e 19 de Março.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 7 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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