Decreto Regulamentar Regional 16/96/A
As Escolas de Educação Especial de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada foram criadas pelo Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de 4 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 3/95/A, de 13 de Fevereiro, extinguindo-se, em consequência, o Centro de Educação Especial dos Açores.
Não tendo nos mapas anexos aos referidos diplomas sido considerada a situação de três educadoras de infância não especializadas, que prestam serviço no jardim-de-infância inserido na Escola de Educação Especial de Ponta Delgada e que constavam do mapa de transição de pessoal do ex-Centro de Educação Especial dos Açores, torna-se necessário proceder à alteração do anexo I do Decreto Regulamentar Regional 3/95/A, de 13 de Fevereiro.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal da Escola de Educação Especial de Ponta Delgada, a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional 5/93/A, de 4 de Março, e constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar Regional 3/95/A, de 13 de Fevereiro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 19 de Janeiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Escola de Educação Especial de Ponta Delgada
(ver documento original)