A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 9-C/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Fixa o subsídio a atribuir aos industriais de extracção de sementes oleaginosas.

Texto do documento

Despacho Normativo 9-C/80

Para efeitos de regulamentação da Portaria 379/79, de 30 de Julho, que estabelece os preços de garantia e as condições de compra de sementes oleaginosas de produção nacional pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, publica-se o presente diploma.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria 379/79, de 30 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos fica autorizado a conceder aos industriais de extracção de sementes oleaginosas um subsídio, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, no montante de 3$90 por quilograma de semente de cártamo e de girassol recebida nas suas fábricas até 15 de Dezembro do ano em curso e entregues pelos produtores com os quais tenham celebrado contratos cujas cópias hajam sido enviadas àquele organismo.

2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos elaborará as instruções necessárias, que fará distribuir pelos interessados.

3 - As dúvidas surgidas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Orçamento.

4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, 20 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-73224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-30 - Portaria 379/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços do cártamo e do girassol para a campanha de produção de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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