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Despacho 169-A/ME/92, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina que podem ser concedidas licenças sabáticas até ao limite de duas por ano, aos docentes dos quadros de nomeação definitiva a quem for atribuída a menção de satisfaz e com pelo menos 10 anos de serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Despacho Normativo 31/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento para a Concessão de Licença Sabática aos Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário publicado em anexo ao presente diploma. O Regulamento aplica-se aos processos de candidatura apresentados a partir do ano escolar de 1998-1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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