Portaria 406/84
de 23 de Junho
A Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA), criada nos termos do Decreto 457/74, de 13 de Setembro, e regulamentada pela Portaria 166/83, de 25 de Fevereiro, é um órgão de consulta e apoio da Secretaria de Estado das Pescas.
No âmbito das suas atribuições, compete à CNAPRA estudar, estabelecer doutrina e dar parecer sobre problemas relativos à pesca, à indústria transformadora das pescas, às culturas de peixe, crustáceos, moluscos e bivalves, apanhas de plantas aquáticas e extracção de sal marinho.
Importa, por isso, atribuir ao presidente da CNAPRA competências que lhe permitam a consecução dos objectivos que a Comissão se propõe.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto 457/74, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e das Pescas, aditar à Portaria 166/83, de 25 de Fevereiro, 2 novos números, a inserir entre os n.os 5.º e 6.º, com a seguinte redacção:
5.º-A - Ao presidente da Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA) é atribuída a competência genericamente definida para os directores-gerais, podendo, designadamente, corresponder-se directamente com qualquer direcção-geral ou entidade pública ou particular.
5.º-B - O presidente poderá delegar ou subdelegar no vice-presidente as competências que lhe forem cometidas ou delegadas.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 5 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.