A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 406/84, de 23 de Junho

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Sumário

Adita os n.os 5.º-A e 5.º-B à Portaria n.º 166/83, de 25 de Fevereiro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 457/74, de 13 de Setembro, que cria a Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA).

Texto do documento

Portaria 406/84
de 23 de Junho
A Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA), criada nos termos do Decreto 457/74, de 13 de Setembro, e regulamentada pela Portaria 166/83, de 25 de Fevereiro, é um órgão de consulta e apoio da Secretaria de Estado das Pescas.

No âmbito das suas atribuições, compete à CNAPRA estudar, estabelecer doutrina e dar parecer sobre problemas relativos à pesca, à indústria transformadora das pescas, às culturas de peixe, crustáceos, moluscos e bivalves, apanhas de plantas aquáticas e extracção de sal marinho.

Importa, por isso, atribuir ao presidente da CNAPRA competências que lhe permitam a consecução dos objectivos que a Comissão se propõe.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto 457/74, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e das Pescas, aditar à Portaria 166/83, de 25 de Fevereiro, 2 novos números, a inserir entre os n.os 5.º e 6.º, com a seguinte redacção:

5.º-A - Ao presidente da Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA) é atribuída a competência genericamente definida para os directores-gerais, podendo, designadamente, corresponder-se directamente com qualquer direcção-geral ou entidade pública ou particular.

5.º-B - O presidente poderá delegar ou subdelegar no vice-presidente as competências que lhe forem cometidas ou delegadas.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.
Assinada em 5 de Junho de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto 457/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas

    Cria na Secretaria de Estado das Pescas a Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA) em substituição da Comissão Consultiva das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Portaria 166/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Regulamenta o funcionamento da Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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