Resolução 333/80, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 217/1980, Série I de 1980-09-19.
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Data:
1980-09-19
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Resolução 333/80
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 21.º da
Lei 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República).
Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Setembro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/19/plain-73209.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73209.dre.pdf .
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