Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 7/80, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 174/79, de 12 de Junho. (Concede benefícios às empresas de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor.).

Texto do documento

Despacho Normativo 7/80

Considerando que a aplicação da tabela constante do n.º 5 do Despacho Normativo 174/79, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1979, vem dar lugar à cobrança de um complemento de imposto que, adicionado ao quantitativo liquidado no momento da importação dos veículos a que aquele despacho se refere, perfaz um montante que excede, nos casos compreendidos nos dois primeiros anos de propriedade do veículo, o imposto devido pelos mesmos veículos se não usufruíssem de qualquer benefício;

Considerando, ainda, que o estabelecimento de uma percentagem incidente sobre os veículos cuja propriedade haja excedido cinco anos se não afigura muito curial, não só por contrariar frontalmente a orientação que em casos semelhantes tem sido observada, designadamente a que se contém no Decreto-Lei 43/76 e na Lei 11/78, como também por virtude do custo burocrático que tal determinação envolve, muito provavelmente, não vir a ser compensado pela receita que ela pode proporcionar:

Determina-se:

O n.º 5 do despacho normativo atrás mencionado passará, com efeitos a partir da data de entrada em vigor daquele, a ter a seguinte redacção:

5 - Os veículos automóveis que no acto da importação hajam beneficiado do regime estabelecido no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 697/73 poderão ser alienados desde que, previamente, seja pago o respectivo imposto sobre a venda, o qual será calculado de harmonia com a tabela seguinte:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/08/plain-73204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-20 - Lei 11/78 - Assembleia da República

    Concede benefícios fiscais a deficientes militares e civis.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 174/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede benefícios às empresas de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda