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Decreto-lei 47343, de 24 de Novembro

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Sumário

Permite que sejam nomeados, em comissão de serviço, funcionários de qualquer Ministério para desempenho de funções nos serviços de utilização comum, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46668.

Texto do documento

Decreto-Lei 47343

O desenvolvimento que estão a tomar os serviços de utilização comum dos hospitais, autorizados pelo Decreto-Lei 46668, de 24 de Novembro de 1965, leva a considerar necessário assegurar-lhes, em certos casos, a colaboração de pessoal técnico em regime de comissão de serviço.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Para desempenhar funções nos serviços de utilização comum, criados ao abrigo do Decreto-Lei 46668, de 24 de Novembro de 1965, poderão ser nomeados, em comissão de serviço, funcionários de qualquer Ministério, mediante autorização do respectivo Ministro.

2. Estes funcionários manterão, no serviço de origem, todos os seus direitos, incluindo os relativos à antiguidade, acesso e aposentação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/24/plain-73099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-24 - Decreto-Lei 46668 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite que as instituições particulares que exerçam actividades de natureza hospitalar, referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46301, criem serviços de utilização comum, em ordem a obter o melhor rendimento económico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-28 - Decreto-Lei 48171 - Ministério da Saúde e Assistência

    Torna aplicável aos funcionários nomeados nos termos do Decreto-Lei 47343, 24 de Novembro de 1966, em comissão de serviço, para desempenhar funções nos serviços de utilização comum dos hospitais, criados ao abrigo do Decreto-Lei 46668, de 24 de Novembro de 1965, o artigo 5º do Decreto-Lei 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, que dispõe sobre as condições de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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